Entre 2020 e 2022, mais de 11 mil partos por ano foram resultado de violência sexual contra meninas menores de 14 anos no Brasil. A gravidez nessa faixa etária é, por definição legal no Código Penal Brasileiro, consequência de um crime: o estupro de vulnerável.

Diante dessa realidade, era de se esperar que o sistema de saúde atuasse com rapidez e cuidado, garantindo acolhimento e atendimento oportuno. Mas não é o que os dados mostram. O início do pré-natal – que deveria acontecer ainda no primeiro trimestre de gestação – chega tarde para muitas dessas meninas.

Um direito acessado tardiamente
No Brasil, o pré-natal é um direito assegurado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e deve começar o quanto antes, idealmente nas primeiras 12 semanas de gestação, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde. Mas, entre as adolescentes menores de 14 anos, mais de 40% iniciam o acompanhamento depois desse período - o que compromete a detecção precoce de riscos, o acesso a informações, e até mesmo a possibilidade de interrupção legal da gravidez nos casos permitidos por lei.
Percentual de parturientes adolescentes (≤19 anos) que não iniciaram o pré-natal no primeiro trimestre de gestação por idade em anos completos, SINASC 2020-2022.
Quanto mais jovens as adolescentes, maior é a proporção que tem atraso no início do pré-natal. Enquanto cerca de 30% das adolescentes de até 19 anos iniciaram após o primeiro trimestre, entre as adolescentes com menos de 13 anos, 4 em cada 10 não iniciaram o acompanhamento no tempo recomendado. Em mulheres com 20 anos ou mais de idade, o início tardio cai para 15%.
O debate atual e a urgência dos dados

A interrupção da gestação decorrente de violência sexual é respaldada pela legislação brasileira, sem restrição quanto à idade gestacional.

No entanto, um Projeto de Lei (PL 1904/2024) da Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados, propôs equiparar o aborto realizado após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, o que levanta preocupações em relação aos direitos reprodutivos das vítimas.

Essa proposta legislativa surge em um cenário onde o próprio acesso ao acompanhamento pré-natal – e, portanto, ao diagnóstico e possibilidade de interrupção legal da gravidez – ainda falha com as meninas mais vulneráveis. As evidências deixam claro que o acesso ao pré-natal para adolescentes vítimas de violência sexual continua sendo um desafio. Uma em cada sete adolescentes (14%) de até 19 anos iniciou o acompanhamento pré-natal após a 22ª semana de gestação. Entre as menores de 14 anos, a porcentagem é ainda maior, alcançando 24%.
Percentual de parturientes adolescentes menores de 14 anos de idade que iniciaram o pré-natal após 22 semanas de gestação, SINASC 2020-2022.
O lugar onde se vive
faz a diferença
Os dados chamam a atenção para desigualdades no início do pré-natal de acordo com as Unidades da Federação. Em Roraima, mais de 40% das adolescentes não iniciaram o pré-natal no primeiro trimestre de gestação. No Amapá, Amazonas, Acre e Pará foram mais de 30%. Já no Paraná, São Paulo e Paraíba, essa porcentagem é reduzida para menos de 20%.
Detalhamento das informações

Em agosto de 2024, a Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, o projeto de lei (PL 1904/2024) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio.

Utilizando dados do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC) do Ministério da Saúde de 2020 a 2022, o artigo intitulado “Início oportuno do pré-natal de adolescentes vítimas de violência sexual: implicações para o aborto legal no Brasil”, elaborado por pesquisadores do Centro Internacional de Equidade em Saúde da Universidade Federal de Pelotas, analisou a situação de parturientes adolescentes, por idade em anos completos, que realizaram pré-natal no período recomendado pelo Ministério da Saúde.

Ao analisar dados de mais de um milhão de partos, identificou-se que enquanto o pré-natal no tempo devido foi realizado por 70% das parturientes adolescentes, apenas 56% das adolescentes grávidas com 13 anos ou menos acessaram algum serviço para acompanhamento da gestação.

A região Norte apresenta a menor proporção de início no primeiro trimestre, alcançando apenas 67% das adolescentes de até 19 anos, enquanto o Sudeste tem os melhores resultados, mesmo assim com 82% de início oportuno.

As parturientes indígenas apresentaram a menor parcela de início oportuno, com 46% para aquelas com 12 anos ou menos, enquanto as adolescentes brancas têm a maior proporção (64%).

Em relação à escolaridade, menos de quatro anos de educação formal estiveram associados a um menor acesso oportuno ao pré-natal.

O estudo revela não apenas as dificuldades no acesso ao pré-natal, mas também a violação do direito das adolescentes à interrupção legal da gravidez nos casos de violência sexual.

Proporção de parturientes adolescentes que iniciaram o pré-natal no primeiro trimestre de gestação por idade em anos completos, segundo região de residência, raça/cor da pele e anos de escolaridade. SINASC, 2020-2022.
Acesse o artigo:
SILVA, L.E.S., et al. Início oportuno do pré-natal em adolescentes vítimas de violência sexual: implicações para o aborto legal no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2025, vol. 30, no. 1, e18682024. Available from:
Nos acompanhe nas redes sociais