Entre 2020 e 2022, mais de 11 mil partos por ano foram resultado de violência sexual contra meninas menores de 14 anos no Brasil. A gravidez nessa faixa etária é, por definição legal no Código Penal Brasileiro, consequência de um crime: o estupro de vulnerável.
Diante dessa realidade, era de se esperar que o sistema de saúde atuasse com rapidez e cuidado, garantindo acolhimento e atendimento oportuno. Mas não é o que os dados mostram. O início do pré-natal – que deveria acontecer ainda no primeiro trimestre de gestação – chega tarde para muitas dessas meninas.
A interrupção da gestação decorrente de violência sexual é respaldada pela legislação brasileira, sem restrição quanto à idade gestacional.
No entanto, um Projeto de Lei (PL 1904/2024) da Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados, propôs equiparar o aborto realizado após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, o que levanta preocupações em relação aos direitos reprodutivos das vítimas.
Em agosto de 2024, a Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, o projeto de lei (PL 1904/2024) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio.
Utilizando dados do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC) do Ministério da Saúde de 2020 a 2022, o artigo intitulado “Início oportuno do pré-natal de adolescentes vítimas de violência sexual: implicações para o aborto legal no Brasil”, elaborado por pesquisadores do Centro Internacional de Equidade em Saúde da Universidade Federal de Pelotas, analisou a situação de parturientes adolescentes, por idade em anos completos, que realizaram pré-natal no período recomendado pelo Ministério da Saúde.
Ao analisar dados de mais de um milhão de partos, identificou-se que enquanto o pré-natal no tempo devido foi realizado por 70% das parturientes adolescentes, apenas 56% das adolescentes grávidas com 13 anos ou menos acessaram algum serviço para acompanhamento da gestação.
A região Norte apresenta a menor proporção de início no primeiro trimestre, alcançando apenas 67% das adolescentes de até 19 anos, enquanto o Sudeste tem os melhores resultados, mesmo assim com 82% de início oportuno.
As parturientes indígenas apresentaram a menor parcela de início oportuno, com 46% para aquelas com 12 anos ou menos, enquanto as adolescentes brancas têm a maior proporção (64%).
Em relação à escolaridade, menos de quatro anos de educação formal estiveram associados a um menor acesso oportuno ao pré-natal.
O estudo revela não apenas as dificuldades no acesso ao pré-natal, mas também a violação do direito das adolescentes à interrupção legal da gravidez nos casos de violência sexual.